Conforme a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, a receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período proveniente das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido, exceto as contribuições dos proprietários.
O reconhecimento da receita está vinculado à norma contábil NBC TG 47, com relação ao CPC 47 e ao IFRS 15. O princípio básico desta norma consiste em que a entidade deve reconhecer receitas para descrever a transferência de bens ou serviços prometidos.
Desta forma, a norma trata da receita de contrato com cliente e estabelece uma série de formas para o reconhecimento de receitas, principalmente sobre o momento de reconhecimento. A norma contábil impõe o reconhecimento da receita no momento em que houver o controle do ativo pelo cliente e destaca a necessidade de separar a receita de acordo com a obrigação de desempenho.
De uma maneira geral, a pessoa jurídica deve reconhecer receita sempre que cumprir a obrigação estipulada no contrato firmado com o cliente ou quando fizer a transição completa do bem.
Portanto, a receita deve ser reconhecida respeitando sempre 05 (cinco) requisitos essenciais:
Para fins de aplicação deste pronunciamento, um contrato não existe se cada parte do contrato tiver o direito incondicional (enforceable right) de rescindir inteiramente o contrato não cumprido, sem compensar a outra parte (ou partes). O contrato está inteiramente não cumprido se ambos os critérios a seguir forem atendidos:
(a) a entidade ainda não transferiu nenhum bem ou serviço prometido ao cliente; e
(b) a entidade ainda não recebeu e ainda não tem o direito de receber qualquer contraprestação em troca dos bens ou serviços.”
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