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DIRBI: aumento do rol dos benefícios que devem ser declarados

Como noticiamos anteriormente o Fisco já havia informado que a listagem de benefícios sujeitos à DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) seria ampliada gradualmente e iniciou com a Instrução Normativa 2216, de 05/09/2024, publicada no dia 06/09/2024.

A referida IN substituiu o anexo único da IN 2198/2024 majorando a lista de itens sujeitos à entrega da DIRBI.

Foram incluídos mais 26 benefícios que também estarão obrigados a entrega desta nova obrigação acessória, entre eles: Regime Especial da Indústria Química (REIQ), SUDAM, SUDENE, redução de PIS e COFINS para adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários, aeronaves, produtos farmacêuticos (medicamentos apresentados em doses), produtos químicos do capítulo 29 (álcool etílico, metano e propano), suspensão de PIS e Cofins-Importação pelas empresas da ZFM, inovação tecnológica e, o que entendemos mais crítico: subvenções para investimentos, item sobre o qual o governo tem estado atento.

Devem ser informados estes novos benefícios desde janeiro/2024. Assim, as informações de janeiro a agosto/2024 devem ser entregues até 20/10/2024. A partir de setembro/2024 deverão ser apresentados mensalmente até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, existindo penalidade pela não entrega.

Ressaltamos que os casos de benefícios de IRPJ/CSLL deverão ser apresentados no mês de encerramento do período de apuração por quem apura tais tributos de forma trimestral e, na declaração referente ao mês de dezembro, para quem apura de forma anual.

Mais informações sobre a DIRBI (penalidade, como entregar, entre outras) podem ser conferidas em nosso artigo anterior clicando aqui ou assista o Momento Consult.


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