Os contribuintes paranaenses que aderiram ao Refis da Lei 20946/2021 para fins de regularização de débitos de ICMS, ITCMD e créditos não tributários e optaram por quitar parte do passivo com precatórios requisitórios, tiveram o prazo para implementação desta opção prorrogado para 31/03/2024.
Ressalta-se que o Refis em si não foi prorrogado, mas apenas o modo de concretizar uma das opções de adesão da época, representado pelo parcelamento na modalidade de 60 meses (5% do débito em 59 parcelas e 95% do montante com precatórios).
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