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Estado do Paraná e Tribunal de Justiça regulamentam nova rodada de negociação de Precatórios Requisitórios, na forma de acordo direto

Por meio do Decreto nº. 2.566, publicado no Diário Oficial nº. 10.511 de 30 de agosto de 2019¹, o Estado do Paraná apresentou sua proposta para quitação de precatórios sob a forma de acordo direto que prevê, a quem aderir, os seguintes e variáveis descontos, em função do ano do crédito:

Art. 2.º Aos créditos apresentados para acordos diretos serão aplicados deságios de:

I – 10% (dez por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2000 e anteriores;

II – 15% (quinze por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2001 a 2003;

III – 20% (vinte por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2004 a 2006;

IV – 25% (vinte e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2007 a 2009;

V – 30% (trinta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2010 a 2012;

VI – 35% (trinta e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2013 a 2015;

VII – 40% (quarenta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2016 a 2020.

 

Por sua feita, o Tribunal de Justiça do Paraná editou o Decreto nº. 527/2019, publicado no Diário da Justiça nº. 2.575, de 05/09/2019², em que também estabelece regras para definição dos beneficiados em caso de concorrência no mesmo precatório (ordem de preferência), requisitos para o requerimento, prazos, etapas, órgãos deliberativos.

 

O problema é que o prazo indicado no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº. 2.566/2019, estabelece que o requerimento de acordo deverá ser apresentado ao Tribunal de origem do precatório, conforme regulamento expedido por aquele, no período compreendido entre 02 e 30 de setembro de 2019, inclusive.

 

Trata-se de um período muito breve, convindo que os interessados conversem com os profissionais que os assistiram na causa que deu origem ao Precatório ou que os assistiran na aquisição de créditos de terceiros (cessão de direitos) para as providências cabíveis.

 

Mais informações em https://www.oabpr.org.br/reuniao-aberta-traca-cenario-de-pagamento-dos-precatorios-estaduais/ e https://www.bemparana.com.br/noticia/credores-de-precatorios-do-estado-do-parana-podem-fazer-acordo-direto.-veja-como-aderir#.XYOOpWZv_IU

 

Darcy Zanghelini Junior

Consultor na Crowe Consult Curitiba


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