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ICMS PR: Obrigatoriedade de informação do código específico de benefícios na NF-e e NFC-e

Vimos através do presente informar que a partir de 02 de setembro de 2019 será implementada a regra de validação no Paraná com relação à a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, conforme NT 2019.001 v1.10.

De acordo com a Norma de Procedimento Fiscal 53/18, a partir de 1º de fevereiro de 2019 as empresas já tinham a obrigatoriedade da inserção do código específico dos benefícios fiscais de ICMS previstos no RICMS (como é o caso de diferimento, suspensão, imunidade, redução de base de cálculo, isenção, etc.) nos documentos fiscais eletrônicos relativos à NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.

O Boletim Informativo nº. 23/2019 do Estado do Paraná, publicado em 29/07/2019, menciona, ainda, que “Os ambientes de homologação da NF-e e NFC-e já estão adaptados para exigir as informações. A Receita Estadual recomenda que os contribuintes realizem, antecipadamente, os devidos testes para evitar imprevistos no ambiente de produção a partir de 02 de setembro de 2019.”

Segue no link abaixo a referida tabela de códigos dos benefícios fiscais constante no portal nacional da NF-e:
Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST

Tal obrigatoriedade não é aplicável às empresas do Simples.


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