Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024
Espécies de débitos |
Benefícios e outras condições |
Irrecuperáveis ou de difícil recuperação[1] |
· Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, mas limitada a até 65% do valor total de cada crédito objeto da negociação.Observação: Só esta categoria comporta descontos!· Entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até 5 prestações e, o saldo, em até 115 parcelas, ou· Entrada mínima de 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2023, limitados a até 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual (20%) dividido em até 36 prestações.· As contribuições sobre a folha de salários, nesta hipótese, não poderão ser parceladas em prazo superior a 55 meses. |
Para débitos com alta ou média perspectiva de recuperação[2] |
· Entrada de 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações, e o saldo em até 115 parcelas, ou· Entrada mínima de 30% do valor consolidado em até 5 prestações mensais e o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2023, limitados a até 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações. |
· Sem análise da capacidade de pagamento ou da classificação da dívida. |
· Para dívidas de até 60 salários-mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte.· Entrada de 5% do valor consolidado em até 5 prestações, com o saldo de 95% podendo ser pago deste modo:I- Em até 12 meses com redução de 50%, inclusive do montante principal;II- Em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal;III- Em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal ouV- Em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal. |
Pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino |
Terão direito aos mesmos benefícios anteriores, conforme a classificação ou opção exercida no ato da adesão, mas os limites máximos de redução serão ampliados para até 70%, em qualquer hipótese, e o parcelamento será ampliado para até 140 meses. |