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Créditos de PIS e Cofins não-cumulativos – exclusão do ICMS da base de cálculo

Foi publicado esta semana o Parecer 10 – Cosit da Receita Federal que demonstra claramente o entendimento do Fisco acerca dos créditos de PIS e Cofins não-cumulativos no sentido de que “Na apuração dos créditos das contribuições para o PIS e Cofins a compensar, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria”.

Em nosso entendimento esta questão ainda deve ser julgada, pois a recente decisão do STF foi apenas sobre a exclusão do ICMS destacado nas saídas, ou seja, não há decisão sobre a questão da não-cumulatividade do PIS e da Cofins e o conceito de custo de aquisição (preço da mercadoria), que impactam no crédito, porém não podemos deixar de destacar o risco caso os contribuintes não excluam o ICMS da base de cálculo de seus créditos de PIS e Cofins não-cumulativos.

As empresas que se sentirem prejudicadas podem discutir a matéria.


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