Notícias e Artigos

Prorrogação do vencimento de parcelamentos firmados perante à RFB e PGFN e também da entrega da ECD

Prorrogação dos parcelamentos:
Acompanhando o impacto decorrente do Coronavírus-Covid-19, o Ministério da Economia-ME editou a Portaria 201/2020 prorrogando o vencimento dos parcelamentos firmados perante a RFB e PGFN relativamente às parcelas mensais vencíveis em maio, junho e julho, da seguinte forma:
Vencimento original
Novo prazo
(últimos dias úteis de cada mês)
maio/2020
31/08/2020
junho/2020
30/10/2020
julho/2020
30/12/2020
Segundo o ME o montante dos recursos diferidos é de R$ 9,58 bilhões.
Não estão compreendidos os tributos parcelados relativos ao SIMPLES Nacional, o que dependerá de eventual Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN.
Mais informações em https://receita.economia.gov.br/covid-19/covid-19/.
Prorrogação da entrega da ECD:
Já a ECD (Escrituração Contábil Digital), cujo prazo de entrega seria no próximo dia 29/05/2020, teve seu prazo de entrega prorrogado para 31/07/2020 por meio da Instrução Normativa 1950/2020.

WhatsApp
WhatsApp