A medida liminar obtida pelo Sesc e Senac do DF causou alvoroço, após notícia veiculada pelos principais jornais, pois muitos pensavam que a ordem teria alcance nacional. Porém, a sua vigência foi efêmera. A União Federal recorreu ao STF e, igualmente por medida liminar, o Relator sorteado para analisar o pedido de Suspensão de Segurança nº. 5381, Min. Dias Toffoli, revigorou os efeitos da Medida Provisória nº 932/2020 (leitura da decisão acessível neste link).
Deste modo, permanece vigente em todo o país a possibilidade de recolhimento das contribuições ao Sistema S com as reduções da MP nº. 932/2020.
REDUÇÕES NO SISTEMA “S” | ||||
Alíquotas | ||||
Período de Validade | Contribuição | Como era | Como ficou | Base Legal |
de 01/04/2020 a 30/06/2020 | SESCOOP | 2,50% | 1,25% | MP 932, de 31/03/2020 |
SESI, SESC, SEST | 1,50% | 0,75% | ||
SENAC, SENAT, SENAI | 1% | 0,50% | ||
SENAR empregador rural – % sobre a folha de pagamento | 2,50% | 1,25% | ||
SENAR – produtor rural pessoa jurídica e agroindústria – % sobre a receita da comercialização da produção rural | 0,25% | 0,125% | ||
SENAR – produtor rural pessoa física e segurado especial – % sobre a receita da comercialização da produção rural | 0,2% | 0,1% |