Por meio da Portaria 150 (DOU de 08/04), o Ministério da Economia alterou a Portaria 139 (que já havia postergado o recolhimento do PIS/COFINS e do INSS), vindo, também a prorrogar o vencimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei 12.546/11, como forma de diminuir os impactos econômicos da pandemia do Coronavírus.
O vencimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, que deveriam ser pagas nos meses de abril e maio de 2020 (relativas às competências de março e abril/2020), foram, respectivamente, postergadas para os mesmos dias dos meses de agosto e outubro de 2020.
A postergação também foi aplicada aos vencimentos da contribuição previdenciária devida pelas agroindústrias e a contribuição ao FUNRURAL, previstas nos artigos 22-A e 25, respectivamente, da Lei 8.212/91.
Ressaltamos que a prorrogação não se aplica a parte descontada dos segurados e tampouco ao sistema “S”, objeto da redução a que se refere a MP 932, de 31/03 (DOU de 31/03).