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Alterações no ICMS Paraná publicadas no DOE de 03/04/2020 – Disponibilizadas em 06/04/2020

 Decreto 4409, de 02/04/2020 (DOE de 03/04) – isenção do ICMS para vários medicamentos (Altera os itens 73 e 165 do Anexo V do RICMS/PR);

  1. Decreto 4410, de 02/04/2020 (DOE de 03/04) – Dispõe sobre a base de cálculo para retenção do imposto nas operações com produtos farmacêuticos, de que trata a Seção XXIV do Anexo IX do Regulamento do ICMS, no período de 5 de abril de 2020 a 31 de maio de 2020. “Poderá ser opcionalmente, em substituição ao previsto no caput do art. 126 do Anexo IX do RICMS, o preço praticado pelo remetente nas operações com o comércio varejista, nele incluídos o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, o frete até o estabelecimento varejista e as demais despesas debitadas ao destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de MVA estabelecido em Resolução SEFA;
  2. Decreto 4411, de 02/04/2020 (DOE PR 03/04) – Altera o 4386, de 27/03/2020 – Recolhimentos do SIMPLES – Incluiu a postergação do pagamento do ICMS a que e refere o § 4.º  do art. 16, além dos casos do art. 74 (incisos I e II), que já previam o ICMS ST  e as aquisições interestaduais destinados a uso e consumo/imobilizado do Decreto alterado:
    1. março/2020, para até 30 de junho de 2020;
    2. abril/2020, para até 31 de julho de 2020;
    3. maio/2020, para até 31 de agosto de 2020.
  3. Decreto 4412, de 02/04/2020 (DOE 03/04) – A base de cálculo do ICMS-ST para as operações com os medicamentos comercializados no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, será o “valor de referência” divulgado em ato editado pelo Ministério da Saúde (MS), quando o produto for destinado para consumidores cadastrados no referido programa.
    ​Também aplica uma redução para o cálculo da substituição tributária de medicamentos, inserindo o art. 126-A no Anexo IX do RICMS/PR: “A base de cálculo do ICMS-ST para as operações com os medicamentos comercializados no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, será o “valor de referência” divulgado em ato editado pelo Ministério da Saúde (MS), quando o produto for destinado para consumidores cadastrados no referido programa.”

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