As embalagens utilizadas pela maioria dos supermercados, sejam filmes plásticos, sacolas plásticas, bandejas de isopor e outros plásticos utilizados no acondicionamento e transporte de mercadorias do supermercado para a casa dos clientes, devem permitir o direito ao crédito do ICMS?
Nem tudo, em recente julgamento do STJ (Resp 1830894), o Judiciário definiu que nas aquisições de sacolas plásticas, não há direito ao crédito de ICMS, tendo em vista que estes insumos não são essenciais à comercialização dos produtos vendidos pelos estabelecimentos, a decisão também levou em consideração os impactos ambientais do uso descontrolado de embalagens plásticas fornecidas gratuitamente ou cobrada aos consumidores.
Já os filmes ou sacos plásticos, utilizados no acondicionamento de produtos perecíveis (hortifrutigranjeiros, carnes, peixes, bolos e pães), no entendimento da Corte, são insumos essenciais à atividade desenvolvida pelos supermercados e hipermercados, pois permitem isolar e proteger a mercadoria de agentes externos capazes de causar contaminação.
Embora as bandejas de isopor sejam utilizadas para acondicionar os produtos perecíveis, a decisão de permitir o aproveitamento do crédito foi negada, a análise definiu que este tipo de insumo é uma mera comodidade fornecida ao cliente, não sendo insumo essencial à atividade do supermercado, de modo que não geram direito ao creditamento do ICMS.
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Link para leitura do Acórdão na íntegra: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1916987&num_registro=201902338899&data=20200305&formato=PDF