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CAGED – Substituição pelo eSocial, a partir da competência de Janeiro de 2020

A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº. 4.923 de 1965, através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 (captação entre 01/01 a 07/02/2020) para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, conforme a Portaria SEPRT nº. 1.127/2019 de14/10/2019.

Referida Portaria define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Conforme comunicado, a declaração será gerada a partir dos dados informados no eSocial. Também serão permitidas declarações CAGED Acerto de Dezembro de 2019 e competências anteriores. Observe-se que a declaração de correção ao CAGED não isenta o declarante de enviar possível acerto ao eSocial, caso assim esteja obrigado.

A substituição do CAGED ocorre para a grande maioria dos empregadores (Empresas dos Grupos 1, 2 e 3 do calendário do eSocial), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (Empresas do Grupo 4 do calendário do eSocial), já que ainda não estão obrigados ao eSocial.

As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto na CLT, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações acima ao eSocial, e as empresas que não utilizem o eSocial deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.

As regras sobre a substituição do CAGED pelo eSocial podem ser encontradas no Portal CAGED.


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