Na semana passada, foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei n. 730, em caráter de urgência, que dentre outras coisas, altera as alíquotas de ITCMD – Imposto sobra Transmissão Causa Mortis e Doação, no Estado do Paraná.
O Projeto vem para se alinhar às disposições trazidas pela Reforma Tributária, bem como às leis já aprovadas em outros Estados do País, para introduzir a progressividade ao Imposto sobre Doações, elevando, ainda, o limite de tributação a alíquotas de até 8% – até então, o Paraná aplica uma alíquota única de 4% sobre quaisquer tipos de doações ou heranças.
Com o novo Projeto, as alíquotas serão aplicadas conforme abaixo:
Além disso, o Projeto ainda modifica a tributação de bens no exterior, onde o ITCMD passa a ser cobrado sobre bens imóveis e seus direitos, localizados fora do país, quando o doador ou o de cujus; ou o seu beneficiário, tiver domicílio no Paraná; e sobre os bens móveis, títulos, créditos e outros bens incorpóreos, quando localizados no Paraná, ainda que seu doador ou beneficiário tenha domicílio no exterior.
A partir da vigência do projeto, caso aprovado, o ITCMD fica modificado em suas isenções, para os casos de imóvel único, destinado à moradia, avaliado em até 2.600 UPF/PR (R$ R$ 364.884,00); sobre imóvel único rural, destinado à subsistência, avaliado em até 7.500 UPF/PR (R$1.052.550,00); ou sobre transmissões de até 500 UPF/PR (R$70.170,00) por beneficiário. Esses valores valerão para o ano civil, que deverá obedecer a estes limites para valer a isenção definida.
Se aprovado, o novo modelo de tributação passará a valer a partir de 1º de maio de 2025. Importante prazo para planejamento de quem pretende realizar doações nos próximos meses.
Fonte: Agência de Notícias do PR.
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