Como noticiamos há alguns dias foi implementada a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, a nova obrigação acessória federal.
Neste momento só estão obrigados a entregar as pessoas jurídicas que possuam os benefícios listados no anexo único da Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024, porém o Fisco já informou que a listagem será ampliada gradualmente.
A obrigação acessória deverá ser apresentada pela matriz mensalmente, sendo desnecessária caso não tenham informações a apresentar no período. Nos casos de benefícios de IRPJ/CSLL deverão ser apresentados no mês de encerramento do período de apuração por quem apura tais tributos de forma trimestral e, na declaração referente ao mês de dezembro, para quem apura de forma anual.
O primeiro prazo de apresentação se dará agora em 20/07/2024 para o período de jan a maio/2024. Depois deverá ser apresentada mensalmente até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
A multa por não apresentação é alta: varia conforme o faturamento da empresa, de 0,5% até 1,5%, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Empresas optante pelo Simples (se não optantes da CPRB) e MEIs estão dispensados da apresentação.
A partir de 01/07/2024 a DIRBI já está disponível para preenchimento diretamente no portal do e-CAC em: Regimes e Registros Especiais/ Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades/ Nova Declaração. Deve ser selecionado o período de apuração, o tipo de benefício (dentre os listados no anexo único da IN 2198/24) e informar o valor do tributo que deixou de ser recolhido em razão do benefício usufruído na competência selecionada.
Também há opção de consultar as declarações enviadas, as quais podem ser retificadas posteriormente, bem como consultar o resultado de processamento, onde a empresa poderá consultar se tiver algum impedimento para fruição dos benefícios, como pendências de tributos federais, Cadin, FGTS, irregularidade cadastral, etc. Há uma aba denominada “meus benefícios fiscais” mas, segundo o fisco, nem todos constam lá mencionados.
Neste contexto importante consultar se sua empresa usufrui dos benefícios listados no anexo único da Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024 tendo em vista que o prazo para entrega das primeiras informações é neste mês, no dia 20/julho/2024.