“MP do fim do mundo”, “MP do Equilíbrio Fiscal”, “MP do Mal”. Não sem razão ter recebido alcunhas tão pejorativas, dado o impacto causado no meio empresarial em nome da “relevância e urgência”. Felizmente ela não resistiu!
Este informativo foi concluído no início do dia 11/06/2024 e foi revisto antes de sua divulgação devido a um acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo para a “devolução da MP” à Presidência. Isto foi expresso por meio do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36 (DOE 12/06/2024), que considera como “… não escritos os incisos III e IV do art. 1º, o art. 5º e o art. 6º, todos da Medida Provisória nº 1.227, de 2024 …, e declara o encerramento da vigência e eficácia, desde a data de sua edição, dos referidos dispositivos, negando-lhes tramitação no Congresso Nacional”. Em síntese, as previsões mantidas ou não (tachadas abaixo) são estas:
Antes deste Ato, até 10/06/2024 (prazo regimental final para apresentação de emendas no Congresso à MPV 1227/2024, foram apresentadas 249 emendas! Será formada uma Comissão Mista para avaliar a proposta original mantida e as emendas. O Congresso precisa observar, para tanto:
Também em 10/06/2024 se propôs, no STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI 7671, pelo Diretório Nacional do Progressistas. Foi sorteado como relator o Ministro Gilmar Mendes. Se alegou que deveria ser observado o prazo de 90 dias, a relevância e urgência, a segurança jurídica, não confisco e não cumulatividade. Por conta do Ato do Congresso Nacional a mesma deve perder objeto.
A esta MP se somam os recentes eventos relativos ao PERSE, à desoneração da folha de pagamento, da subvenção para investimentos. Todos revelam o verdadeiro Carnaval Tributário e clima de insegurança jurídica enfrentado pelos contribuintes. Igualmente demonstram visão de curto prazo por parte do Governo, que adota medidas contraproducentes, reveladoras de falta de um projeto consistente para o Brasil, como bem revela um texto de autoria de William Waack na CNN-Brasil.
Darcy Zanghelini Junior – Consultor Crowe Consult, escritório Curitiba/PR