Destacaram-se no mês de março de 2024 as seguintes informações para os paranaenses:
A primeira foi a edição do Decreto 5133, de 08/03/2024 (diz respeito ao modo de concretizar uma das opções de adesão ao Programa Retoma Paraná da Lei 20.634/2021 (destinado aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial e em falência) e que fizeram uso de precatórios para quitação. Com este decreto houve prorrogação do prazo para a apresentação dos precatórios, caso já não o tenham feito, até o 28/06/2024, às 18h00.
Observação: Esta informação substitui a encaminhada em informativo anterior, por conter erros de conteúdo!
A segunda foi a edição do Decreto 5276, de 20/03/2024, que regulamenta o procedimento de quitação e extinção de créditos e direitos dos quais é titular o Estado do Paraná, decorrentes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná – BADEP, por meio da dação em pagamento em bens imóveis, na forma preconizada pela Lei nº 20.743, de 5 de outubro de 2021.
Por fim, no DIOE-PR nº 11.628, de 27/03/2024, foi publicado o Decreto 5.316, o qual altera o Decreto 11.754/2022 e, dentre várias regras de natureza formal, prorroga o prazo para a proposta de acordo direto de pagamento por meio de precatórios (este decreto regulamentou o procedimento de quitação via precatórios estabelecido pelo artigo 2º da Lei 20.946/2021, mencionado na informação anterior) para as empresas em situação normal. Sendo assim, quem aderiu ao parcelamento incentivado criado por esta lei e optou por quitar o débito em 60 meses fazendo uso de precatórios (alocação de até 95% do débito para a 60ª parcela e quitação de 5% em 59 vezes), teve o período de apresentação de precatórios prorrogado até o dia 20/12/2024, às 18h00. Também é possível que o interessado faça uma nova adesão nos termos do Decreto 5297, de 25/03/2024, objeto de informativo à parte (reabertura do Refis).
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