Por intermédio do Decreto 626, de 28/02/2023, o Estado do Paraná prorrogou novamente, desta feita para 01 de junho de 2023, o início dos efeitos da cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
O FUNREP está regulamentado pelo Decreto Estadual 9810/21, onde estão elencados os incentivos ou benefícios fiscais a que estão sujeitos.
Procedimentos:
A última prorrogação foi tratada anteriormente em matéria publicada em nosso site, em 23/12/2022, bem como objeto de comentários anteriores em matérias desta coluna, contendo também outras informações, em 21/12/2021, em 31/03/2022, em 04/05/2022, em 19/05/2022, e 04/07/2022.