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Nova prorrogação do início de vigência do FUNREP

Por intermédio do Decreto 626, de 28/02/2023, o Estado do Paraná prorrogou novamente, desta feita para 01 de junho de 2023, o início dos efeitos da cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.

O FUNREP está regulamentado pelo Decreto Estadual 9810/21, onde estão elencados os incentivos ou benefícios fiscais a que estão sujeitos.

Procedimentos:

  • Periodicidade será mensal ou trimestral, com pagamento nas mesmas datas fixadas para o pagamento do ICMS devido pelo contribuinte;
  • Recolhimento será por meio de GR-PR, com código de receita 5053;
  • Por força do artigo 4º da Resolução nº 440/2022, o valor do depósito deverá ser lançado no Registro E111 da EFD ICMS/IPI, em campo débitos especiais, com código de ajuste PR050001;
  • Em hipótese de recuperação dos valores depositados a maior para o FUNREP, o contribuinte poderá compensar os valores devidos no próprio Fundo em períodos subsequentes, mediante código de ajuste na EFD, PR710001.

 

A última prorrogação foi tratada anteriormente em matéria publicada em nosso site, em 23/12/2022, bem como objeto de comentários anteriores em matérias desta coluna, contendo também outras informações, em 21/12/2021, em 31/03/2022, em 04/05/2022, em 19/05/2022,  e  04/07/2022.


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