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Tributação sobre combustíveis a partir de jan/2023 – Tributos Federais

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (02/jan/2023) a MP 1157/2023 que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis, tendo em vista que a redução das alíquotas era válida até 31 de dezembro de 2022.

Resumidamente prevê a referida Medida Provisória:

  1. alíquota zero até 31/12/2023 das alíquotas de PIS, Cofins, PIS-importação e Cofins-importação sobre óleo diesel e suas correntes, biodiesel, GLP e gás natural;
  2. alíquota zero até 28/02/2023 das alíquotas de PIS, Cofins, PIS-importação e Cofins-importação sobre gasolina e suas correntes, álcool, querosene de aviação e gás natural veicular;
  3. suspensão do pagamento até 28/02/2023 do PIS e da Cofins sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis;
  4. alíquota zero até 28/02/2023 da CIDE sobre gasolina e suas correntes, exceto de aviação

No caso do óleo diesel, biodiesel, GLP, gás natural, gasolina e álcool quando adquiridos como insumos há possibilidade de crédito presumido destas aquisições pelas empresas sujeitas ao regime não-cumulativo, mediante a aplicação de alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins sobre o valor de aquisição destes produtos.

A MP 1157/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


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