Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (02/jan/2023) a MP 1157/2023 que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis, tendo em vista que a redução das alíquotas era válida até 31 de dezembro de 2022.
Resumidamente prevê a referida Medida Provisória:
No caso do óleo diesel, biodiesel, GLP, gás natural, gasolina e álcool quando adquiridos como insumos há possibilidade de crédito presumido destas aquisições pelas empresas sujeitas ao regime não-cumulativo, mediante a aplicação de alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins sobre o valor de aquisição destes produtos.
A MP 1157/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.