Conforme o Diário Oficial da União de 05/04/2022, por meio da Instrução Normativa nº 2.077 foi prorrogado para 31 de maio de 2022 o prazo para que pessoas físicas apresentem suas declarações de ajuste, assim como a Declaração Final de Espólio e de Saída Definitiva do País.
Por decorrência o imposto a pagar também será postergado para 31/05/2022. No entanto, as restituições não terão o cronograma alterado.
Confira-se o resumo apresentado pela própria RFB em seu site:
Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I – permanentemente em 2021; ou
II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
Fonte: Receita Federal