A Secretaria de Estado da Fazenda informou em seu sítio eletrônico, na data de hoje (31/03/2022), que prorrogou para 1º de julho de 2022 a cobrança de uma contrapartida de empresas beneficiárias de incentivos ou benefícios fiscais no Paraná, conhecido como FUNREP.
A cobrança, prevista para iniciar em abril, para as situações listadas a partir do Decreto 9.810/2021, estava pendente de criação de um código de recolhimento do valor na GR-PR, mas foi postergada a partir de pedido do setor produtivo, impactado pela pressão inflacionária e a crise internacional ocasionada pela guerra no Leste Europeu, desestabilizando a organização das cadeias produtivas globais.
Até julho a equipe técnica da Receita Estadual informa que estuda adequar a cobrança de alguns setores, até que haja maior estabilidade no mercado. Entre as empresas impactadas estão as ligadas ao agronegócio e indústria.
A referida cobrança atende a Lei Complementar nº 231/2020, que disciplina essa contrapartida dos depósitos a serem efetuados pelos beneficiários do programa de incentivos tributários.
Essas operações são destinadas ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), visam a promoção do planejamento de longo prazo, de política financeira preventiva e de fomento ao equilíbrio fiscal das contas públicas e objetivam atenuar os efeitos decorrentes de recessões econômicas, e, segundo a SEFA, auxiliam na manutenção de programas sociais.
Até a produção da presente nota, além desta comunicação não havia sido publicada norma específica tratando da prorrogação! Quando houver maiores detalhes nossa equipe voltará a informar os contribuintes!
José Julberto Meira Junior – Consultor Crowe Consult