O artigo 11 do Decreto 6434 que trata da transferência de créditos acumulados de ICMS habilitados no SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – para uma conta denominada “Conta de Investimento” foi alterado nele incluído o parágrafo 6º através do Decreto nº 9713 de 07/12/2021.
O parágrafo 6º do art. 11 mencionado determina que as Cooperativas paranaenses com créditos acumulados na Conta de Investimento poderão transferi-los a outros contribuintes credenciados no SISCRED, como contrapartida à construção de usinas de energias renováveis, em forma e prazo a ser definida em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, observando que:
As alterações deverão incrementar a atividade do Setor de Energia e consequentemente criarão mais oportunidade de realização dos créditos acumulados de ICMS pelas Cooperativas paranaenses.
A Crowe Consult se coloca à disposição das empresas que tiverem interesse para auxiliá-las na concessão deste benefício.