Foi publicado no Diário Oficial de hoje (30/04/21) a IN 2023/2021 prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, de 31/05/2021 para 30/07/2021
Com relação aos eventos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, referente ao ano-calendário de 2021, também houve prorrogação da entrega da ECD conforme abaixo
– se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho: até 30/07/2021; e
– se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro: até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.