Após críticas do empresariado por certa timidez nas medidas adotadas, o Governo Estadual editou o Decreto 5369/2020 para permitir a liquidação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa com crédito acumulado e habilitado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – Siscred.
Seja mediante uso de créditos próprios, seja de terceiros, até 31/12/2020 o ICMS inscrito em dívida ativa poderá ser quitado mediante estas condições:
Data de inscrição em dívida ativa | Percentual máximo admitido habilitado no SISCRED | Percentual a ser quitado em espécie previamente ao uso do SISCRED |
Até 31/12/2017 | 100% | X |
Entre 01/01/2018 e 31/12/2018 | 90% | 10% |
Entre 01/01/2019 e 31/12/2019 | 80% | 20% |
Caso os créditos habilitados no Siscred não sejam suficientes para liquidar o percentual admitido, a quantia remanescente deverá ser paga em espécie (complementação). Por isso é importante, antes:
Os honorários devidos à PGE não fazem parte desta negociação e deverão ser previamente quitados perante a Procuradoria, assim como eventuais despesas judiciais perante o Poder Judiciário.