Na última sexta-feira, foi publicada a lei 13.792/2019, que modifica os artigos 1.063, 1.076 e 1.085, alterando o quórum para destituição de sócios nas sociedades limitadas.
Pela nova redação, os sócios nomeados como administradores no contrato social poderão ser destituídos por meio de aprovação de mais da metade do capital social, exceto por disposição contratual expressa, ou seja, se o próprio contrato social determinar quórum superior ao legal – o texto anterior previa quórum mínimo de 2/3 dos sócios.
Além disso, alterou-se o artigo 1.085, para determinar que exceto pelos casos em que haja apenas dois sócios, a exclusão de um sócio da sociedade dependerá de aprovação em reunião ou assembleia específica para tal fim, devendo o sócio comparecer e exercer seu direito de defesa, nesta reunião ou assembleia.
A lei entrou em vigor já na sexta-feira, dia 04/01.
A Crowe Consult está à disposição para esclarecimentos.
Fonte: Lei nº 13.792/2019 – www.planalto.gov.br.
(Mariana Seccatto – Corporate Advisory)