As sociedades domiciliadas no exterior com investimentos diretos em sociedades brasileiras, entre outros ativos, estão obrigadas a inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, conforme o inciso XV do art. 4° da Instrução Normativa 1.634/2016.
Estas sociedades também, pelo art. 19 da mesma IN, estão obrigadas a informar à Receita Federal do Brasil, os beneficiários finais de seus negócios e apresentar até o dia 31/12/2018 os documentos que comprovem este destinatário final.
A mesma norma define como beneficiário final a pessoa natural, que direta ou indiretamente possua, controle ou tenha influência significativa na empresa investidora. A pessoa física que detiver mais de 25% do capital da sociedade investidora, presume-se que tem esta influência.
Os documentos que deverão ser apresentados à Receita Federal, através de dossiê digital, são os seguintes:
O não cumprimento desta obrigação acarretará a suspensão do CNPJ e o impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
A Crowe Consult Consultoria Empresarial coloca-se à disposição para auxiliar as empresas no cumprimento de mais esta obrigação parafiscal.