Foram publicadas nos dias 17 e 18/07/2018 as Normas de Procedimentos Fiscais do Paraná 52 e 53 que tratam, respectivamente, sobre as novas tabelas de ajustes do lançamento e apuração do ICMS, bem como dos novos códigos de benefícios fiscais que deverão constar nos documentos fiscais eletrônicos.
A Norma de Procedimento Fiscal 52/18 revogou a Norma de Procedimento Fiscal 112/08, que trazia a listagem de códigos utilizados na EFD-ICMS/IPI acerca dos códigos de ajustes do lançamento e apuração do ICMS. Tal NPF traz os seguintes códigos em seus anexos, os quais deverão ser utilizados a partir de sua publicação:
Também há referência da “Tabela de códigos das obrigações de ICMS a recolher”, a qual consta abaixo:
Código | Descrição |
000 | ICMS a recolher |
001 | ICMS da substituição tributária pelas entradas |
002 | ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado |
003 | Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS |
004 | Antecipação do ICMS da importação |
005 | Antecipação tributária |
006 | ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza |
090 | Outras obrigações do ICMS |
999 | ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado |
A Norma de Procedimento Fiscal 53/18 trouxe a obrigatoriedade de inserção de código específico de benefícios fiscais de ICMS previstos no Regulamento do ICMS (como é o caso de diferimento, suspensão, imunidade, redução de base de cálculo, isenção, etc.) nos documentos fiscais eletrônicos, não aplicável às empresas do Simples, no campo “cBenef” da:
I – NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 3 de setembro de 2018;
II – NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, a partir de 5 de novembro de 2018.
Contudo, alertamos que a Norma de Procedimento Fiscal 60/2018 do Paraná alterou o prazo de início da obrigatoriedade de inserção de código específico de benefícios fiscais de ICMS previstos no Regulamento do ICMS (como é o caso de diferimento, suspensão, imunidade, redução de base de cálculo, isenção, etc.) nos documentos fiscais eletrônicos relativos à NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, o qual havia sido previsto na Norma de Procedimento Fiscal 53/18.
O novo prazo passa a ser, no campo “cBenef” da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 5 de novembro de 2018;
Para a NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, o prazo continua o mesmo, ou seja, também a partir de 5 de novembro de 2018.
Tais códigos constam no Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal 52/18 mencionada e a mesma não é aplicável às empresas do Simples.