Com o avanço sistematizado do Sistema Público de Escrituração Digital e do próprio e-Social, a DCTFweb vem complementar e substituir a antiga GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social, no âmbito da Receita Federal do Brasil, com vistas a possibilitar a simplificação para os contribuintes.
Não obstante, com a publicação da Instrução Normativa nº. 1.787/2018, alterada pela Instrução Normativa nº. 1.819/2018, foram estabelecidas as normas disciplinadoras da DCTFweb, fixando a entrega obrigatória em relação aos tributos cujos fatores geradores ocorrerão conforme o seguinte enquadramento:
A partir destes dados, é importante as empresas entenderem quem está obrigado ou não à apresentação para os fatos geradores ocorridos em agosto/2018.
Na mesma Instrução Normativa a Receita Federal lista os contribuintes que estão dispensados da apresentação da DCTFweb:
No que diz respeito a quais informações/obrigações acessórios irão complementar os dados da DCTFweb, segundo o art. 4 da IN nº 1.787/2018, ela será elaborada a partir das informações do Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciários e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), sendo estes módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração digital (Sped).
As informações que, neste momento, serão alimentadas na DCTFweb, são aquelas oriundas das contribuições previdenciárias:
Além da DCTFweb apresentada mensalmente, os contribuintes deverão apresentar também outras declarações específicas, conforme a situação ocorrer, vejamos:
É importante mencionar que a DCTF web nasce do conceito de pré-preenchimento da obrigação. Como sua integração depende de outras aplicações, como o e-Social e a EFD Reinf, os dados são preenchidos com maior facilidade, entretanto é muito importante os contribuintes irem se atentando que a DCTFweb será um instrumento de confissão do crédito previdenciário, implicando em penalidades e sanções similares às já existentes para a atual GFIP.
A priori, os contribuintes devem observar as regras impostas pela legislação e identificar a obrigatoriedade, lembrando que os fatos geradores das obrigações se iniciaram no mês de AGOSTO/2018 e é importante a observância destes pontos fundamentais para que a norma seja atendida e evitar qualquer penalidade.