A aguardada Lei Complementar que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, chamado PERT do Simples Nacional, foi finalmente publicada.
O Presidente da República havia vetado integralmente o texto da lei, mas houve a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional e, em 09/04/2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 162, que é de 06 de janeiro de 2018.
A referida lei permite que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional incluam seus débitos tributários no parcelamento especial.
Independentemente do número de parcelas, pelo menos 5% (cinco por cento) do total da dívida que o contribuinte pretende incluir no programa precisa ser pago em espécie, sem a aplicação de qualquer redução, em – no máximo – cinco vezes. O restante (95%) poderá ser parcelado em até 175 vezes, nos seguintes moldes:
Apesar do número máximo de parcelas previsto na lei (até 175), é preciso considerar o valor mínimo de cada prestação, que é de R$ 300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais (MEI), cujo valor mínimo da prestação será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O prazo para adesão ao PERT-SN é de 90 dias contados da publicação da lei, ou seja, o contribuinte tem até o dia 07/07/2018 para requerer a inclusão de seus débitos tributários no programa.
Os débitos passíveis de parcelamento nos moldes da citada lei são os de natureza tributária, vencidos até novembro de 2017, independentemente de já terem sido constituídos, parcelados ou inscritos em dívida ativa ou, ainda, de estarem (ou não) com a exigibilidade suspensa.
No entanto, é importante ressaltar que a inclusão de débitos neste programa implica desistência de parcelamentos anteriores (relacionados aos mesmos débitos), sendo esta desistência obrigatória e definitiva, ou seja, não serão restabelecidos os eventuais parcelamentos rescindidos.
Finalmente, cabe pontuar que a regulamentação deste parcelamento, já instituído pela LC 162, será realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
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