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PESSOAS FÍSICAS – DECLARAÇÃO DE AJUSTE 2018 – ANO CALENDÁRIO 2017 – COMENTÁRIOS

Para a declaração de ajuste do Exercício de 2018, ano base 2017, a tabela para cálculo do imposto de renda da pessoa física e os limites, para deduções de despesas com dependentes e instrução, foram alterados em relação à declaração de ajuste do ano passado. Para os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado, o desconto padrão, de 20% sobre os rendimentos brutos que substitui as deduções descritas abaixo, tem limite de R$ 16.754,34.

Tabela Progressiva Anual

O limite anual de isenção é R$ 28.559,70 e as deduções, dos rendimentos tributáveis, permitidas, são:

  1. Previdência Oficial.
  2. Despesas escrituradas no Livro Caixa para contribuintes que percebem rendimentos do trabalho não assalariado: Até o limite dos rendimentos tributados.
  3. Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente por ano.
  4. Pensão Alimentícia: Em cumprimento, e no valor determinado, de decisão judicial.
  5. Dos proventos e pensões dos maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
  6. Despesas Médicas: Gastos efetivamente comprovados do titular ou seus dependentes.
  7. Despesas com educação: com limite individual do titular e/ou de seus dependentes, à razão de R$ 3.561,50 no ano.
  8. Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI: cuja soma com as contribuições à Previdência Oficial não poderão ultrapassar a 12% dos rendimentos tributáveis.
  9. Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, limitada:

A um empregado por declaração;

Ao valor recolhido no ano calendário.

Não podendo exceder:

Ao valor calculado sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, calculados também com base no valor de um salário mínimo;

Ao valor do imposto apurado, diminuído das deduções relativas Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual.

  1. Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente – A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, modelo completo, das doações em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente comprovadas através de pagamento de DARF emitido pelo próprio programa da DIRPF, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2018, desde que limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive as feitas no curso do ano de 2017.
  2. Doações – Estatuto do Idoso – A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do idoso, devidamente comprovadas efetuadas no curso do ano de 2017, observado o limite global de 6% do imposto devido.

A declaração de ajuste, para quem está obrigado, deve ser apresentada até o dia 30 de abril de 2018; a inobservância do prazo sujeitará o contribuinte à multa, mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido.


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