Complementando o abordado no Episódio 42 do Momento Consult, disponível em nosso canal no YouTube, serão expostas as principais vantagens ofertadas a quem pretender aderir a esta proposta por promoção indevida de exclusões das subvenções para investimento feitas pelo Poder Público como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos (em desacordo com o art. 30 da Lei 12.973/2014), nas bases de cálculo do IRPJ e do CSLL. São estas as previsões e benefícios:
Feita a opção o contribuinte ainda precisará apurar e confessar os débitos e entregar, até 31/05/2024, as ECFs e DCTFs retificadoras para os débitos relativos a períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022 e, até 31/07/2024, as DCTFs retificadoras do período de apuração trimestral referentes ao ano de 2023. Ainda, se o caso envolver compensações indevidas, será preciso retificar ou cancelar os Per/Dcomps, nos prazos acima, para fins de correção dos créditos utilizados e exclusão dos débitos indevidamente compensados, afora desistir de discussões eventualmente envolvendo os PerDcomps antes do prazo de adesão.
O requerimento se fará via e-CAC e prevê dois prazos de adesão, conforme o caso:
1. Para PA’s até 31/12/2022, entre 10/04 e 30/04/2024 e
2. Para PA’s referentes ao ano de 2023, entre 10/04 e 31/07/2024.