A exemplo das diversas prorrogações de prazos para cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o setor privado brasileiro, em função da pandemia, em junho foi publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, a qual suspendeu o prazo para realização de registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) até 31/12/2020.
Adicionalmente, o cenário da pandemia acarretou a necessidade de redirecionamento de recursos orçamentários federais para ações de enfrentamento da crise sanitária. Para este efeito, foi efetuado o desligamento temporário do Siscoserv, de 11 de julho de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
É importante frisar que os registros que deixarem de ser feitos no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no sistema a partir de 1º de janeiro de 2021, quando os prazos serão retomados do exato ponto em que se encontravam, salvo determinação em contrário.