CARGA TRIBUTÁRIA EFETIVA MÍNIMA DO VALOR DA OPERAÇÃO: |
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Nas operações interestaduais sujeitas às alíquotas de 4% |
1,50% |
Nas operações interestaduais sujeitas às alíquotas de 7% ou 12% |
2,50% |
Nas operações internas de bens importados sem similar nacional |
2,50% |
CRÉDITO PRESUMIDO MÁXIMO DO VALOR DA OPERAÇÃO: |
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Demais operações internas destinadas a contribuintes |
2,50% |