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Publicada Portaria que dispõe sobre Fator Acidentário de Prevenção 2019

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Foi publicado no Diário oficial a Portaria SEPRT 1.079 – DOU de 26/09/2019, que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção 2019 com vigência para o ano de 2020.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀O FAP, desde 2010, serve para bonificar as empresas que registram um número menor de acidentes no ambiente de trabalho e funciona como um incentivo para as empresas investirem nas melhorias das condições de trabalho e de saúde do trabalhador. Trata-se de um fator multiplicador variável entre cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT, calculado anualmente sobre os dois últimos anos de todo histórico de acidentalidade na previdência.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Para quem tiver a necessidade de contestar o FAP, poderá fazê-lo, por meio eletrônico, no período de 01/11/2019 a 30/11/2019, dirigindo a contestação e/ou recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme artigo 126, II da Lei 8.213/1991, na redação atribuída pelo artigo 24 da Lei 13.846/2019.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀A metodologia de cálculo, desde 2018, conforme disposto na Resolução 1.329/2017 do Conselho Nacional de Previdência – CNP, prevê a:

– Exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios;

– Alteração das informações relacionadas à taxa média de rotatividade;

– Regra de desempate das empresas por classificação Nacional de atividades econômicas (CNAE).

 

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Ressalta-se que tais modificações não alteram a legislação que trata de acidentes de trabalho.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀O FAP está disponível em www.previdencia.gov.br. O acesso é realizado por meio do número de identificação do CNPJ e senha. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha” (havendo problemas o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB).

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Permanecemos à disposição, para qualquer esclarecimento.

 

Darcy Zanghelini Junior (darcy.junior@crowe-consult.com.br)

Monica Andrea Bizi da Silva (monica.bizi@crowe-consult.com.br)


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